1 - A atribuição do incentivo é efetuada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia.
2 - É publicada em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores a listagem nominal dos incentivos atribuídos.
1 - A atribuição do incentivo é efetuada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia.
2 - É publicada em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores a listagem nominal dos incentivos atribuídos.
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