1 - À DSEIR compete:
a) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRC;
b) Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
c) Promover, coordenar e desenvolver estudos na área das migrações;
d) Analisar e acompanhar projetos de estudos na área das migrações;
e) Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
f) Acompanhar as ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
g) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
h) Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades emigradas e imigradas;
i) Acompanhar cursos, ações de formação, exposições e outras iniciativas de carácter cultural;
j) Colaborar e participar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
k) Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades emigradas e imigradas;
l) Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades emigradas e imigradas;
m) Difundir a atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
n) Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
o) Promover e coordenar as publicações da DRC;
p) Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;
q) Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
r) Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
s) Proceder à análise e avaliação técnica dos projetos apoiados pela DRC;
t) Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de atividade;
u) Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das Orientações de Médio Prazo;
v) Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira da DRC;
w) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 - A DSEIR será dirigida por um cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços.