1 - À Unidade de Recursos Digitais, doravante designada por URD, compete:
a) Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos, de redes e de telecomunicações, atentas as políticas globais definidas;
b) Efetuar o acompanhamento de contratos de outsourcing relacionados com serviços de desenvolvimento de sistemas informáticos;
c) Assegurar a manutenção e desenvolvimento da plataforma de Intranet;
d) Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços da SRJQPE na área das telecomunicações, informática, redes e dos recursos digitais;
e) Assegurar a conservação e reparação de equipamentos informáticos da SRJQPE;
f) Emitir informação sobre matérias de índole informática, e de telecomunicações, ou outras diretamente relacionadas com as suas competências;
g) Apoiar os serviços da SRJQPE na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual, bem como nos sistemas de comunicação;
h) Prestar assessoria informática à SRJQPE e apoiar a informatização, designadamente colaborando na elaboração de estudos, conceção de sistemas e aquisição de equipamento informático;
i) Gerir e assegurar a manutenção coordenada dos equipamentos, suportes lógicos e de comunicações da SRJQPE;
j) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da SRJQPE;
k) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respetivo uso;
l) Manter atualizado o cadastro de equipamento e software informático da SRJQPE;
m) Estudar as inovações tecnológicas, dinamizar a sua introdução e assegurar a transição digital da SRJQPE;
n) Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados da SRJQPE;
o) Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores do equipamento informático da SRJQPE;
p) Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRJQPE, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço e manter atualizado o plano de contingência e recuperação de desastre, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
q) Gerir e tratar todas as chamadas efetuadas para os serviços da SRJQPE;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A URD depende do coordenador do GRDC.