1 - À Direção de Serviços do Emprego, doravante designada por DSE, compete:
a) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;
b) Promover a realização de estudos necessários tendentes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacte da formação profissional e das medidas de fomento do emprego;
c) Proceder à verificação e controlo das condições de acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores às prestações de desemprego e outras prestações sociais;
d) Desenvolver ações de informação e divulgação sobre perspetivas de emprego, possibilidade de formação profissional, na Região Autónoma dos Açores e fora dela, bem como sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção do emprego;
e) Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos para a criação, manutenção e recuperação dos postos de trabalho, bem como nos processos relativos às medidas de inserção socioprofissional, reabilitação profissional e estágios;
f) Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los às entidades que o solicitem;
g) Acionar os mecanismos de compensação regional, nacional e internacional de pedidos e oferta de emprego;
h) Coordenar os processos e critérios de seleção de candidatos a cursos de formação profissional e a medidas de inserção socioprofissional, estágios e apoios à contratação;
i) Acompanhar o percurso dos ex-formandos e avaliar a inserção destes no mercado de emprego;
j) Detetar bolsas geográficas de emprego, em ligação com o OEQP;
k) Identificar setores onde se pretenda a criação de postos de trabalho e setores em reconversão;
l) Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da realização de ações de formação profissional e de medidas de inserção socioprofissional e estágios;
m) Promover a realização de fóruns ou outros eventos entre eventuais empregadores e inscritos nos serviços de emprego;
n) Assegurar a tramitação dos processos relativos às empresas de trabalho temporário, assim como outros que decorram da lei;
o) Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da formação, de medidas de inserção socioprofissional e estágios;
p) Organizar e gerir uma base de dados de utentes no âmbito das competências do Centro de Qualificação e Emprego;
q) Proceder à apreciação das manifestações de interesse de entidades empregadoras na contratação de cidadãos;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSE integra o Centro de Qualificação e Emprego.
3 - A DSE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.