1 - A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, doravante designada por DSAF, funciona na direta dependência hierárquica do secretário regional e assegura, de forma partilhada, os serviços administrativos e financeiros, em todas as suas vertentes, ao secretário regional e ao respetivo gabinete, às direções regionais e aos demais órgãos e serviços da SRJQPE.
2 - À DSAF compete:
a) Assegurar o expediente, nomeadamente recebendo, registando, classificando, distribuindo e assegurando a expedição da correspondência;
b) Organizar o arquivo e a documentação geral da SRJQPE, visando a sua boa conservação e fácil consulta dos documentos;
c) Assegurar os serviços de caráter administrativo comuns, ou não, aos diversos órgãos e serviços da SRJQPE;
d) Colaborar em ações tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
e) Promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal afeto à SRJQPE, colaborando na elaboração dos respetivos planos;
f) Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
g) Elaborar a proposta do orçamento e colaborar na preparação e execução do plano da SRJQPE;
h) Proceder à gestão do orçamento da SRJQPE;
i) Assegurar o serviço de contabilidade;
j) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens;
k) Gerir o parque automóvel;
l) Zelar pela segurança e conservação do património;
m) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afeto;
n) Efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços;
o) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DSAF integra o Gabinete de Recursos Humanos.
4 - A DSAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.