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Artigo 32.ºReuniões

Vigente desde: 30/01/2007
O CCCT reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, podendo funcionar em reuniões restritas para tratar de assuntos específicos, os quais serão submetidos à apreciação das reuniões plenárias.

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Em vigor desde 30/01/2007