1 -Cada direcção regional é dirigida por um director regional ao qual compete:
a)Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências;
b)Praticar os actos da sua competência própria ou delegada;
c)Coordenar a actividade dos órgãos e serviços que integram as respectivas direcções regionais;
d)Orientar os serviços dependentes da SREC nas suas áreas de competência.
2 -Os directores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.