Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºCompetências dos directores regionais

RevogadoVigente desde: 26/11/2011
1 -Cada direcção regional é dirigida por um director regional ao qual compete:
a)Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências;
b)Praticar os actos da sua competência própria ou delegada;
c)Coordenar a actividade dos órgãos e serviços que integram as respectivas direcções regionais;
d)Orientar os serviços dependentes da SREC nas suas áreas de competência.
2 -Os directores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)