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Artigo 77.ºGabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/07/2007
1 -Compete ao GHSST, nomeadamente:
a)Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
b)Conceber e promover formação no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e apoiar as organizações profissionais na formação dos seus representantes;
c)Dirigir a instrução de processos técnico-administrativos inerentes aos sistemas de notificação, autorização e qualificação na área da higiene, segurança e saúde no trabalho;
d)Proceder às autorizações respeitantes à organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
e)Realizar, nos termos da lei, vistorias e auditorias aos serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
f)Homologar, nos termos da lei, cursos de formação profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho;
g)Emitir, nos termos da lei, como entidade certificadora, certificados de aptidão profissional;
h)Promover, nos termos da lei, a suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional;
i)Validar a formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho;
j)Autorizar, nos termos da lei, o exercício das actividades de segurança e higiene no trabalho pelo empregador ou trabalhador designado;
k)Promover o cumprimento da legislação relativa a higiene, segurança e saúde no trabalho;
l)Propor medidas imediatamente executórias nos casos de perigo iminente para a vida, saúde ou segurança dos trabalhadores;
m)Articular com outros organismos oficiais, nos termos da lei, as vistorias conjuntas aos estabelecimentos industriais e demais locais de trabalho;
n)Recolher, tratar e difundir informação, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
2 -O GHSST é dirigido por um chefe de divisão.
3 -Compete ao director regional do Trabalho e Qualificação Profissional afectar o pessoal do quadro da Inspecção Regional do Trabalho, constante do anexo VII, ao Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (GHSST), o qual para todos os efeitos legais se considera na dependência funcional do respectivo chefe de divisão, que por seu turno está directamente dependente do referido director regional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/2007

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A - 1.ª Série(13/07/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2007 a 12/07/2007

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