O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2011
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2011