1 - À Secretaria Regional de Educação são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Educação;
b) Educação especial;
c) Formação profissional;
d) Desporto;
e) Juventude.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luíz Peter Clode;
b) Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.
3 - A Secretaria Regional de Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
b) Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.
4 - São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.