1 -À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a)Água;
b)Ambiente;
c)Conservação da natureza;
d)Florestas;
e)Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
f)Litoral;
g)Mar;
h)Ordenamento do território;
i)Parque natural;
j)Saneamento básico;
k)Urbanismo.
2 -A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais exerce a tutela sobre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.