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Artigo 4.ºCoordenação

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
A Central de Serviços é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

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Versão 1

Revogado desde 31/12/2022