1 - Compete ao Coordenador:
a) Definir as diretrizes orientadoras da gestão e funcionamento da Central de Serviços e assegurar o seu cumprimento;
b) Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento;
c) Elaborar o plano plurianual e respetivo orçamento previsional;
d) Aprovar o regulamento interno da Central de Serviços;
e) Avaliar sistematicamente o desempenho global da Central de Serviços;
f) Submeter à aprovação do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública os projetos de regulamentação necessários à atividade da Central de Serviços que não possam por si ser aprovados;
g) Elaborar as propostas de tipologias de serviços a prestar pela Central de Serviços e submetê-las à aprovação do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública;
h) Celebrar protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades, que visem atingir os seus objetivos, mediante aprovação prévia do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública.
2 - Compete, em especial, ao Coordenador:
a) Assegurar a articulação entre a Central de Serviços e os serviços da administração pública regional abrangidos pelo presente diploma;
b) Promover a articulação com a direção regional com competências em matéria de organização e administração pública, para que seja garantido o exercício das competências a que se refere o artigo 3.º