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Artigo 6.ºCompetências na gestão de recursos humanos

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
Na área de gestão dos recursos humanos são exercidas as seguintes competências:
a) Dirigir e coordenar os recursos humanos da Central de Serviços, assim como afetar trabalhadores integrados em carreiras comuns aos diversos serviços da administração pública regional aí sediados, em articulação com os respetivos dirigentes;
b) Assegurar a gestão integrada do pessoal a que se refere a alínea a) do artigo 2.º;
c) Organizar o projeto de orçamento de pessoal, de acordo com as propostas dos respetivos serviços e controlar a sua execução;
d) Elaborar o plano de gestão previsional dos recursos humanos;
e) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferências de verbas dentro do orçamento da Central de Serviços;
f) Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução orçamental;
g) Transmitir aos serviços sediados na ilha de Santa Maria a política definida para a administração regional em matéria de pessoal;
h) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal a que se refere a alínea a) do artigo 2.º;
i) Aceder via browser e proceder mensalmente ao carregamento na plataforma informática SIGRHARA das remunerações, abonos, horas extraordinárias, subsídios, ajudas de custos e quaisquer outros encargos relativos a pessoal, dos serviços da ilha de Santa Maria;
j) Efetuar a validação e autorizar os respetivos documentos de despesa, enviando-os para as entidades competentes;
k) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com as deslocações em serviço;
l) Executar as demais ações relativas à administração e gestão de pessoal;
m) Propor, coordenar e apoiar medidas consideradas necessárias em matéria de formação ao pessoal do Quadro Regional de Ilha em articulação com os serviços da ilha de Santa Maria;
n) Estudar medidas que visem o aperfeiçoamento da gestão de recursos humanos na ilha de Santa Maria;
o) Elaborar os pareceres e informações que lhe forem solicitados sobre os assuntos referentes ao pessoal;
p) Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação, referente ao funcionamento do serviço.

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