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Artigo 15.ºDotação de cargos de direção

RevogadoVigente desde: 21/01/2020
1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta da SREI consta do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A dotação de lugares de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas que funcionam sob a direta dependência do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

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Versão 1

Revogado desde 21/01/2020