Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de aprovação e publicitação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 17.º — Lista nominativa e afetação de pessoal
RevogadoVigente desde: 21/01/2020
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