Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºLista nominativa e afetação de pessoal

RevogadoVigente desde: 21/01/2020
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de aprovação e publicitação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/01/2020