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Artigo 18.ºReferências legais

RevogadoVigente desde: 21/01/2020
Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º, devem considerar-se reportadas à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

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Revogado desde 21/01/2020