Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º, devem considerar-se reportadas à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 18.º — Referências legais
RevogadoVigente desde: 21/01/2020
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