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Artigo 9.ºDireção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2019
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, bem como coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos, viaturas e materiais ao serviço do Governo Regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/02/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 24/01/2018 a 14/02/2019