1 -O incentivo corresponde à atribuição de um apoio financeiro, no valor e condições a fixar por resolução do Conselho do Governo Regional, para a aquisição de veículo elétrico novo, cuja aquisição e o primeiro registo, quando aplicável, tenha sido feito em nome do candidato nos prazos estabelecidos.
2 -Com a aquisição do veículo elétrico o candidato pode adquirir um ponto de carregamento, sendo o valor e condições do incentivo fixados na resolução referida no número anterior.
3 -Aos incentivos concedidos para aquisição de veículos elétricos podem ser atribuídas majorações, cujos montantes são fixados por resolução do Conselho do Governo Regional, nas seguintes situações:
a)Beneficiários que usufruam de uma tarifa de eletricidade diferenciada no tempo, de acordo com denominação a constar na resolução referida no n.º 1;
b)Beneficiários com domicílio fiscal nas ilhas pertencentes à Rede Mundial de Reserva da Biosfera da UNESCO, nomeadamente nas Ilhas do Corvo, Flores, Graciosa e São Jorge;
c)No caso de veículos automóveis ligeiros, beneficiários que apresentem comprovativo de abate de uma viatura a combustão interna própria, emitida pelos centros de abate em funcionamento na Região Autónoma dos Açores, com data não superior a um mês relativamente à data da fatura que comprava a aquisição do veículo automóvel ligeiro;
d)Beneficiários que apresentem soluções tecnológicas de auxílio à gestão inteligente de redes elétricas, permitindo uma maior integração de fontes de energia renováveis e endógenas e segurança de abastecimento.
4 -O valor orçamental afeto à atribuição dos presentes incentivos financeiros, bem como o período de submissão das candidaturas, é fixado pela resolução referida no n.º 1.