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Artigo 5.ºCandidaturas

RevogadoVigente desde: 27/04/2021
1 -As candidaturas são entregues ao departamento do Governo Regional com competência em matéria da energia, doravante designado por organismo gestor, instruídas em formulário eletrónico disponível no Portal do Governo Regional dos Açores.
2 -Cabe ao organismo gestor disponibilizar, no Portal a que se refere o número anterior, o formulário da candidatura, bem como toda a informação à sua correta instrução e submissão.
3 -A candidatura deve ser efetuada através do formulário eletrónico, mencionado no número anterior, ao qual devem ser anexadas cópias de todos os documentos necessários à correta instrução e submissão da mesma.
4 -O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/04/2021