As candidaturas aos incentivos previstos no presente diploma devem ser instruídas com a seguinte documentação:
a) No caso de o candidato ser uma pessoa singular, cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão - dados de identificação civil e número de identificação fiscal - exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em autenticacao.gov.pt);
b) No caso de o candidato ser uma pessoa coletiva, cópia da certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, e cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do cartão de cidadão - dados de identificação civil e número de identificação fiscal - exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em autenticacao.gov.pt) dos representantes da sociedade com poderes para obrigar;
c) Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação tributária;
d) Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação contributiva;
e) No caso de veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores e triciclos motorizados ou quadriciclos, fatura e recibo de aquisição de veículo elétrico novo, em nome do candidato, em que conste o número do chassis, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do candidato através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
f) No caso de velocípedes com motor, fatura e recibo de aquisição, em nome de candidato, devendo ser apresentada uma declaração do vendedor, na qual conste que o veículo é novo e se destina ao uso citadino;
g) Comprovativo que demonstre a subscrição de uma tarifa de eletricidade diferenciada no tempo, para efeitos da majoração prevista na alínea a) do n.º 3 artigo 3.º, quando aplicável;
h) Comprovativo de abate de uma viatura a combustão interna, quando aplicável, emitida pelos centros de abate em funcionamento na Região Autónoma dos Açores, para efeitos da majoração prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º, quando aplicável;
i) Indicação do IBAN da conta bancária para a qual deve ser efetuada a transferência do incentivo, através de documento emitido por entidade bancária, em caso de elegibilidade do mesmo.