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Artigo 15.ºDireção Regional de Educação

RevogadoVigente desde: 23/01/2024
1 -A DRE promove, desenvolve e operacionaliza as políticas educativas da Região Autónoma da Madeira de âmbito pedagógico e didático, relativas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário e à educação extraescolar, numa perspetiva inclusiva, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade das aprendizagens e potenciadora do sucesso escolar e da elevação da qualificação pessoal, social e profissional da população madeirense e porto-santense.
2 -A DRE é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

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