1 -A DRPRI tem como missão a definição de políticas e procedimentos referentes à gestão, manutenção e fornecimento de recursos, bens e serviços necessários à rede de infraestruturas educativas, desportivas e da juventude no que diz respeito aos seus materiais, equipamentos, edifícios e demais espaços anexos; à definição e disponibilização de apoios sociais destinados às crianças e alunos em creches e estabelecimentos de educação e ensino; e à criação, manutenção e desenvolvimento de novas ofertas e aplicações da plataforma informativa, sempre nos estritos limites das suas competências e em estreita colaboração com outras entidades responsáveis.
2 -A DRPRI é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.