Artigo 3.º
Sítios visitáveis
Redação registada como em vigor em 12/10/2005.
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1 - Na área do Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra são delimitados dois sítios visitáveis, denominados Lidador e Cemitério das Âncoras.
2 - Os limites dos dois sítios arqueológicos visitáveis encontram-se sinalizados por bóias, entre o Forte de São Benedito e a Ponta do Farol, correspondente ao Cemitério das Âncoras, e a zona em frente ao cais da Figueirinha, correspondente ao naufrágio do vapor Lidador, conforme anexo.
3 - As bóias de sinalização dos limites dos sítios arqueológicos visitáveis são, simultaneamente, os locais de amarração das embarcações que os visitem, não podendo ser utilizadas para outros fins.