1 - A unidade de internamento presta cuidados de saúde em internamento, tendo como principais destinatários:
a) Doentes com doença aguda, necessitando de cuidados e vigilância que não possam ser garantidos no domicílio;
b) Doentes em situação de agudização de doenças crónicas;
c) Doentes em fase de reabilitação, após doença aguda ou agudização de doença crónica;
d) Doentes convalescentes com altas hospitalares precoces;
e) Doentes necessitados de cuidados paliativos, sem condições para serem tratados no próprio domicílio.
2 - A actividade da unidade de internamento é desenvolvida por médicos, enfermeiros, pessoal administrativo e auxiliar e outros técnicos afectos para o efeito.