1 - Compete especialmente ao diretor da IRE:
a) Elaborar os planos estratégico plurianual e anual de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelo serviço, bem como assegurar, controlar e avaliar a sua execução, submetendo-os, assim como aos relatórios de execução, à aprovação do Secretário Regional;
b) Assegurar a representação da IRE junto de organismos regionais, nacionais e internacionais;
c) Representar a IRE e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência seja do Secretário Regional;
d) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao serviço, bem como velar pela sua conservação e manutenção e pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos afetos à IRE, bem como promover as aquisições necessárias no âmbito das suas competências;
f) Gerir os meios humanos, elaborar e executar o plano de gestão previsional, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal em função do plano anual de atividades e dos projetos e trabalhos em curso;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica da IRE, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Promover a realização das inspeções ordinárias, bem como das inspeções extraordinárias, devidamente autorizadas;
i) Propor a realização de inquéritos e sindicâncias, nomeadamente em resultado de ações inspetivas, bem como instaurar processos disciplinares, nos termos da lei, em consequência de ações inspetivas realizadas pela IRE;
j) Nomear os instrutores de processos de competência da IRE, designadamente o resultante da instrução de processos solicitados pelas escolas, nos termos do n.º 2, do artigo 208.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
k) Mandar reformular os processos disciplinares e decidir sobre os processos de suspeição ou escusa;
l) Elaborar e apresentar ao Secretário Regional de Educação, até julho, o relatório anual de atividades;
m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo diretor de serviços da Inspeção (DSI).
3 - O diretor poderá delegar, nos termos da lei, no pessoal afeto à IRE as competências que entender por convenientes.