O pessoal dirigente e de inspeção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da VP e da SRE.
Artigo 25.º — Cartão de identidade e livre-trânsito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/02/2018
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/02/2018
Revogado
Revogado de 11/11/2015 a 01/02/2018