1 -Têm direito ao suplemento remuneratório designado abono para falhas, os trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização expressamente constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos e reúnam, ainda, as demais condições para o efeito fixadas no decreto regulamentar regional de Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.