O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos selecionados previstos na alínea b) do artigo 1.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 85 %.
Artigo 18.º — Natureza e montante do incentivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2016
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Versão 2
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Revogado de 10/10/2014 a 12/07/2016