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Artigo 18.ºNatureza e montante do incentivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2016
O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos selecionados previstos na alínea b) do artigo 1.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 85 %.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/07/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/10/2014 a 12/07/2016