1 - À Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo, doravante designada por DATJA, no âmbito de infraestruturas e apoio jurídico, compete:
a) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMP;
b) Acompanhar e controlar, em articulação com os demais serviços, a execução dos contratos de empreitadas, aquisição de bens e serviços da responsabilidade da SRMP;
c) Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SRMP e aos seus serviços dependentes, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
d) Elaborar os programas preliminares relativos aos projetos de infraestruturas físicas da SRMP, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
e) Prestar apoio técnico-jurídico;
f) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRMP, dos seus órgãos e serviços;
g) Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
h) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;
i) Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
j) Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais;
k) Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional, nacional e comunitária, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRMP;
l) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - À DATJA, no âmbito financeiro, compete:
a) Preparar, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRMP, o orçamento de funcionamento da SRMP, os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução, incluindo propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas;
b) Assegurar o serviço de contabilidade, património e aprovisionamento do gabinete do secretário regional, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
c) Prestar o apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento de todos os serviços afetos à SRMP;
d) Planear e gerir os recursos financeiros e patrimoniais da SRMP;
e) Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos de empreitadas, aquisição de bens e serviços da SRMP, em articulação com os demais serviços;
f) Organizar os processos referentes à aquisição, compra ou arrendamento de imóveis afetos ao serviço da SRMP.
3 - À DATJA, no âmbito dos recursos humanos, compete:
a) Assegurar o serviço de pessoal;
b) Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores;
c) Assegurar as operações de recrutamento e seleção de pessoal.
4 - À DATJA, no âmbito administrativo, compete:
a) Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
b) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços da SRMP;
c) Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da SRMP e apoiar tecnicamente os respetivos serviços;
d) Organizar, conservar e manter atualizado o centro de recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse para as atividades da SRMP;
e) Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos temáticos, recorrendo às tecnologias da informação;
f) Executar a digitalização e eliminação da informação, de acordo com a legislação aplicável em vigor e com as normas arquivísticas;
g) Certificar os atos que integram processos existentes na SRMP.
5 - A DATJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 - A DATJA integra a Secção de Recursos Humanos e a Secção Financeira.