1 - À Secção Financeira, doravante designada por SF, compete:
a) Apoiar administrativamente o Gabinete do Secretário Regional, assegurando a respetiva gestão orçamental e financeira;
b) Executar o processamento da despesa, bem como o respetivo controlo orçamental;
c) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais confiados aos serviços da SRMP, em colaboração com os mesmos;
d) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
e) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.