1 - O pedido de licença para a instalação, funcionamento e exercício de atividades comerciais e de serviços será formulado em requerimento dirigido ao Secretário Regional, acompanhado de memória descritiva e justificativa, e deverá conter:
a) Nome ou denominação social e domicílio ou sede do requerente;
b) Actividade a que se refere o pedido;
c) Características do local e menção da respectiva área onde se pretende instalar o estabelecimento;
d) Valor total do investimento e as suas fontes de financiamento;
e) Período desejado para a instalação e funcionamento e regime jurídico respectivo;
f) Indicação do número de empregos a criar.
2 - Deverá observar-se, quanto a este pedido, o disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo anterior.