Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºÓrgão de acompanhamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2025

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2025/A - 1.ª Série(26/08/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/09/2021 a 25/08/2025

Comparar com a versão em vigor