Constituem critérios gerais de elegibilidade dos projetos de investimento, quando aplicável, os seguintes:
a) Enquadrar-se nos objetivos definidos nos avisos de abertura de concurso;
b) Incidir nos investimentos previstos no artigo seguinte;
c) Ter o início dos trabalhos posterior à data de submissão da candidatura;
d) Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, contendo os elementos identificados no anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
e) Demonstrar a viabilidade económico-financeira dos investimentos propostos, nos termos definidos nos avisos de abertura de concurso;
f) Garantir o cumprimento do princípio de «Não Prejudicar Significativamente» ou «Do No Significant Harm (DNSH)», não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020;
g) Incidir na transformação e, ou, comercialização de produtos agrícolas nos setores previstos nos avisos de abertura de concurso;
h) Não contemplar a transformação e comercialização de produtos provenientes de países terceiros, salvo se demonstrarem que os produtos em causa se destinam a ser comercializados na Região Autónoma dos Açores;
i) Respeitar quaisquer restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título da Organização Comum de Mercado (OCM);
j) Não incluir investimentos relacionados com a produção de biocombustíveis a partir de alimentos;
k) Garantir o respeito pelas condições de acessibilidade e mobilidade para todos, caso existam intervenções em espaço público ou em edifícios de acesso público;
l) Conter toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos de abertura de concurso, respeitando as condições e os prazos fixados;
m) Estar em conformidade com todas as outras disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais, e bem como regulamentares, que lhes forem aplicáveis.