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Artigo 11.ºDotação das embarcações com os meios de salvamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2015
Os botes e lanchas baleeiras classificados em condições de navegabilidade beneficiam de uma comparticipação até 75 % das despesas de dotação das embarcações com meios de salvação, aparelhos, instrumentos e meios de segurança, meios de radiocomunicações, instrumentos náuticos e primeiros socorros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2015

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/09/2000 a 27/01/2015

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