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Artigo 19.º-AConstrução ou aquisição de imóveis

AditadoVigente desde: 29/01/2015
1 -Os apoios para a construção e aquisição de imóveis destinados à recolha de botes baleeiros classificados, abrangem todos os edifícios a construir ou a adquirir, exclusivamente, para essa função.
2 -Os projetos de construção ou os imóveis construídos carecem dos licenciamentos previstos na lei e deverão acompanhar a instrução do processo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2015

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)