1 -A apreciação do interesse para a Região dos projetos apresentados resulta da ponderação dos seguintes fatores:
a)Mérito intrínseco do projeto apresentado, tendo em conta a sua qualidade formal e construtiva, bem como a sua integração no território;
b)Custo da operação e sua justificação técnica;
c)Adequação do local e interesse público;
d)Outros expressamente indicados pela comissão consultiva.
2 -Compete à comissão consultiva fixar o peso relativo com que cada um dos fatores contribui para a apreciação geral.