1 -A apreciação do interesse para a Região dos projetos apresentados resulta da ponderação dos seguintes fatores:
a)Mérito intrínseco do projeto, tendo em conta a sua qualidade pedagógica e formativa;
b)Capacidade de realização, a deduzir do currículo ou atividades já desenvolvidas pelo candidato ou por terceiros envolvidos;
c)Outros expressamente indicados pela comissão consultiva.
2 -Compete à comissão consultiva fixar o peso relativo com que cada um dos fatores contribui para a apreciação geral.