À comissão de fiscalização compete:
a) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e normas técnicas aplicadas;
b) Verificar a execução dos instrumentos de gestão previsional;
c) Examinar a contabilidade do SRPCBA;
d) Verificar se o património do SRPCBA está correctamente avaliado;
e) Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas do ano findo;
f) Efectuar as conferências que julgar convenientes, particularmente no que se refere às disponibilidades financeiras, podendo exigir, para o efeito, as informações que entender necessárias;
g) Elaborar relatórios sobre a sua actividade e apresentá-lo ao membro do Governo Regional que tutela o SRPCBA e ao membro do Governo Regional que exerça a sua competência na área das finanças;
h) Quaisquer outras que lhe estejam ou venham a ser atribuídas por lei.