1 - Sem prejuízo de outras competências, cabe à DSPO:
a) Elaborar, ao nível regional, os planos de emergência de protecção civil;
b) Dar parecer sobre os planos de emergência municipais e apoiar a sua elaboração;
c) Garantir o funcionamento permanente de um centro de comunicações, designado por Estação Açor, que assegure as ligações entre serviços, estruturas e principais agentes do sistema de protecção civil;
d) Apoiar o funcionamento do Centro Regional de Operações de Emergência de Protecção Civil dos Açores (CROEPCA);
e) Assegurar o funcionamento e a gestão global da rede de telecomunicações do serviço;
f) Garantir um oportuno alerta das populações em risco;
g) Elaborar ou promover estudos de riscos naturais, tecnológicos e da vida corrente, por forma a identificar os riscos, prever, quando possível, a sua ocorrência e avaliar e prevenir as suas consequências;
h) Acompanhar os programas nacionais e internacionais de investigação e desenvolvimento no domínio de riscos;
i) Promover e incentivar acções de divulgação da matéria de protecção civil junto da população, com vista à adopção de normas de procedimento convenientes à sua protecção em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade e prestar apoio técnico aos delegados do SRPCBA e aos serviços municipais na execução daquelas acções;
j) Elaborar ou promover os programas das matérias de protecção civil a incluir nos programas oficiais dos vários graus de ensino;
k) Promover e incentivar a formação, em matéria de protecção civil do pessoal dos serviços e instituições públicas e privadas;
l) Propor o plano anual de formação;
m) Instruir os processos de formação do pessoal do SRPCBA, bem como coordenar o processo de candidatura ao Fundo Social Europeu das acções de formação que o SRPCBA apresente;
n) Assegurar funções de inspecção de protecção civil.
2 - A DSPO compreende:
a) A Divisão de Planeamento, Operações e Avaliação de Riscos (DPOAR);
b) A Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização (DPFS).