1 -O CF articula-se funcionalmente com os demais serviços do SRPCBA, em geral, e com a DPFS em especial.
2 -O programa dos cursos de formação a ministrar no CF será objecto de portaria conjunta do membro do Governo Regional que tutele o serviço e do que tenha a seu cargo a área da formação profissional.
3 -Sempre que as matérias leccionadas exorbitem das áreas técnicas constantes das competências do SRPCBA, a portaria referida no número anterior incluirá também a assinatura dos membros do Governo Regional que tutelem essas áreas.