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Artigo 49.ºApoio técnico e científico e prestação de serviços

Vigente desde: 07/08/2003
1 -Os departamentos e serviços da administração regional dos Açores prestarão gratuitamente o apoio técnico, logístico e científico solicitado pelo SRPCBA.
2 -O SRPCBA poderá estabelecer protocolos com outros serviços e organismos para prestação de apoio técnico e científico.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003