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Artigo 50.ºIdentificação do pessoal

Vigente desde: 07/08/2003
1 -A identificação do pessoal em serviço no SRPCBA é feita mediante a apresentação de cartão próprio.
2 -Ao pessoal devidamente identificado, no exercício das suas funções, é facultada a livre entrada nos estabelecimentos e locais pertencentes ao sector público, privado ou cooperativo.
3 -Os modelos de cartões de identificação e o regulamento respeitante à sua utilização são aprovados por portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003