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Artigo 5.ºDesconcentração de meios do Serviço Regional

Vigente desde: 07/08/2003
1 -O Serviço Regional poderá desconcentrar os seus meios, através de delegados.
2 -Os delegados do SRPCBA estarão localizados nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo e promoverão no respectivo espaço geográfico as medidas necessárias à execução das competências do Serviço Regional, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas.
3 -Na ilha de São Miguel haverá um delegado por área de intervenção de corpo de bombeiros.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003