1 - O Serviço Regional poderá desconcentrar os seus meios, através de delegados.
2 - Os delegados do SRPCBA estarão localizados nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo e promoverão no respectivo espaço geográfico as medidas necessárias à execução das competências do Serviço Regional, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas.
3 - Na ilha de São Miguel haverá um delegado por área de intervenção de corpo de bombeiros.