1 - A identificação do pessoal em serviço no SRPCBA é feita mediante a apresentação de cartão próprio.
2 - Ao pessoal devidamente identificado, no exercício das suas funções, é facultada a livre entrada nos estabelecimentos e locais pertencentes ao sector público, privado ou cooperativo.
3 - Os modelos de cartões de identificação e o regulamento respeitante à sua utilização são aprovados por portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.