1 - Compete ao conselho consultivo, por sua iniciativa ou por solicitação dos órgãos de tutela do Serviço Regional de Saúde, nomeadamente do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde ou do director regional competente na mesma matéria:
a) Emitir parecer sobre os planos e relatórios de actividades da USI São Miguel;
b) Pronunciar-se sobre o funcionamento dos serviços de saúde na ilha e sobre quaisquer outras matérias relacionadas com os serviços de saúde;
c) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do conselho consultivo e submetê-lo a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
2 - O conselho consultivo elege o seu presidente, por voto secreto, de entre os seus membros que não sejam trabalhadores com funções públicas do Serviço Regional de Saúde, dispondo o presidente de voto de qualidade.
3 - O conselho consultivo reunirá anual ou extraordinariamente, por convocatória do seu presidente.