A calendarização do processo de avaliação do desempenho docente é decidida em cada estabelecimento de educação e de ensino, instituição de educação especial e serviço técnico da Direção Regional de Educação, pela secção da avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico, do conselho escolar, do conselho técnico interno e da comissão de representação do pessoal docente do serviço técnico em coordenação com os avaliadores.
Artigo 15.º — Calendarização da avaliação
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012