Artigo 22.º
Critérios de desempate
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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Quando, para os efeitos previstos no artigo anterior, for necessário proceder ao desempate entre docentes com a mesma classificação final na avaliação do desempenho relevam, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) A classificação obtida na dimensão «científica e pedagógica»;
b) A classificação obtida na dimensão «participação nas atividades desenvolvidas no estabelecimento de educação, de ensino, de instituição de educação especial ou do serviço técnico da Direção Regional de Educação»;
c) A classificação obtida na dimensão «formação contínua e desenvolvimento profissional»;
d) A graduação profissional calculada nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M, de 8 de junho;
e) O tempo de serviço em exercício de funções públicas.