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Artigo 30.º

Vigente desde: 08/10/2012
Avaliação dos titulares dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou ensino
A avaliação dos titulares dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou ensino é estabelecida em diploma próprio, ouvidas as associações sindicais.

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Em vigor desde 08/10/2012